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domingo, 27 de junho de 2010

Antidopagem

Recomendações e precauções
Em caso de dúvida, consulte o seu médico assistente, o médico da sua Federação ou ligue para a linha de informação antidopagem 808 229 229.
Os medicamentos prescritos pelo seu médico podem ter substância dopantes. Em caso de dúvida, peça ao seu médico para ligar para a linha azul de informação antidopagem.
Para as substâncias que necessitam declaração ou pedido de autorização da sua utilização terapêutica à ADoP deverão ser utilizados os impressos fornecidos pela Autoridade Antidopagem de Portugal (Fax 217 977 529 ou www.idesporto.pt) e que serão posteriormente enviados por fax à referida autoridade.
Se for sujeito a um controlo de dopagem deverá declarar no formulário do mesmo os medicamentos e produtos incluindo suplementos nutricionais que lhe foram administrados.
Tenha cuidado com alguns produtos vendidos em lojas de produtos dietéticos ou em grandes superfícies comerciais pois podem conter substâncias dopantes.
A lista de substâncias e métodos proibidos pode variar conforme a Federação. Em caso de dúvida consulte a sua Federação.
Alguns medicamentos banais utilizados nas constipações e gripes podem conter substâncias dopantes.

LINHA AZUL DE INFORMAÇÃO ANTIDOPAGEM
808 229 229
(custo de chamada local) FAX 217 977 529

LISTA DE SUBSTÂNCIAS E MÉTODOS PROIBIDOS NO DESPORTO
Código Mundial Antidopagem de 1 de Janeiro de 2010.
SUBSTÂNCIAS PROIBIDAS:
AGENTES ANABOLIZANTES:
Androstenediol, Androstenediona, Nandrolona, Estanazolol, Testosterona, Clembuterol, Zeranol e substâncias com estrutura química ou efeito biológico similares.
HORMONAS PEPTÍDICAS, FACTORES DE CRESCIMENTO E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS:
Agentes estimulantes de eritropoiese (EPO, CERA, etc.), Gonadotrofina Cariónica, LH, Insulinas, Corticotrofinas, Hormona do Crescimento e Factores de Crescimento, preparações derivadas das plaquetes, incluindo os seus factores de libertação e substâncias com estrutura química ou efeitos biológicos similares.
BETA-2 AGONISTAS:
Todos os Beta-2 Agonistas, excepto o formoterol, Salbutamol, Salmeterol e a Terbutalina por via inalatória.
A utilização requer uma declaração de uso ou uma solicitação de autorização de utilização terapêutica à ADoP.
ANTAGONISTAS HORMONAIS E MODULARES:
Inibidores da Armatase, Clomifeno, Ciclofenilo, Tamoxifeno.
DIURÉTICOS E OUTROS AGENTES MASCARANTES:
Diuréticos (Furosemida, Hidroclorotiazida, Triamtereno), Epitestosterona, Probenecide, Expansores do Plasma.
ESTIMULANTES:
Anfetaminas, Bromotan, Cocaína, Efedrina, pseudoefedrina e outras substâncias com estrutura química ou efeito biológico similares.
NARCÓTICOS (*):
Diamorfina (Heroína), Morfina, Petidina.
CANABINÓIDES (*):
Haxixe, Marijuana.
GLUCOCORTICOSTERÓIDES:
São proibidos por via oral, rectal ou por injecção intravenosa ou intramuscular. Quando administrados pelas vias intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, por injecção dérmica e por inalação, necessitam envio de declaração de uso à ADoP.
(*) Proibidos apenas em competição.


MÉTODOS PROIBIDOS:
INCREMENTO DO TRANSPORTE DE OXIGÉNIO:

Dopagem sanguínea e produtos com capacidade para aumentar a captação, o transporte e a libertação do oxigénio.
MANIPULAÇÃO QUÍMICA E FÍSICA:
Catetarização, substituição e/ou alteração da urina, Infusões Intravenosas, Proteases.
DOPAGEM GENÉTICA.

SUBSTÂNCIAS PROÍBIDAS EM ALGUNS DESPORTOS EM PARTICULAR:
ÁLCOOL (*):
BETABLOQUEANTES (*):
Atenolol, Acebutolol, Propanolol e substâncias com estrutura química ou efeito biológico similares.
(*) Proibidos apenas em competição.

EXEMPLOS DE SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS E PROÍBIDAS
ANTIBIÓTICOS [+] = Permitidos; [-] = Proibidos:
[+]: Todos
[-]: Nenhum

ANTIDIARREICOS:
[+]: Difenoxilato sem atrofina; Loperamida; Produtos contendoelectrólitos.
[-]: Produtos contendo opiáceos: (morfina, petidina, pentazocina)

ANTI-ASMÁTICOS:
[+]: Cromoglicato de sódio.
[+]: Sob a forma inalatória e após solicitação de AUT à ADoP: Tertabulina, Formoterol.
[+]: Necessita de envio de Declaração de Uso à ADoP: Beclometasona, Dexametasona; Salbutamol; Salmeterol.
[-]: Produtos contendo efedrina e todos os beta-2 agonistas (exepto: salbutamol; Salmaterol; Terbutalina e Formoterol por via inalatória).

ANTIÁLGICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS:
[+]: Ácidos acetilsalicílico, Anestésicos locais, Anti-inflamatórios não esteróides (todos); Codeína; Paracetamol; Glucocorticosteróides (*).
(*) Os glucocosticosteróides são permitidos em preparações tópicas para tratamento de patologias de foro desmatológico, auricular, nasal, oftalmológico, bucal, gengival e perianal. Quando administradas pelas vias intra-articular, periarticular, peritendinosa, epidural, por injecção dérmica e por inalação necessitam de declaração de uso à ADoP.
[-]: Produtos contendo opiáceos: (morfina, petidina, pentazocina), Glucocorticosteróides por via sistémica.

ANTIEMÉTICOS (contra os vómitos):
[+]: Domperidona; Metoclopramida.

ANTIALÉRGICOS:
[+]: Antihistamínicos; Colírios contendo cromoglicato de sódio; Sprays nasais contendo glucocorticosteróides.
[-]: Produtos contendo efedrina e pseudoefedrina.

DESCONGESTIONANTES NASAIS:
[+]:
Oximetazolina; Tetrahidrozolina; Xilometazolina.
[-]: Produtos contendo efedrina e pseudoefedrina.

ANTITÚSSICOS (contra a tosse):
[+]:
Inalações com mentol; Xaropes com antihistamínicos; Xaropes com codeína.
[-]: Produtos contendo efedrina.

AVISO: As substâncias supra mencionadas representam apenas exemplos de substâncias proibidas ou permitidas.
Deve sempre consultar o seu médico assistente e em caso de dúvida ou esclarecimento, poderá telefonar para Autoridade Antidopagem de Portugal: 808 229 229.

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