Alterações ao Regulamento de Disciplina.
A Associação de Futebol do Porto informou através da Circular n.º 36 de 2009/2010, as adaptações introduzidas ao Regulamento de Disciplina para vigorarem a partir desta época, a nível Distrital.
As alterações foram as seguintes:
N.º Artigo – Designação do artigo
22.º - (Da multa e indemnização aos Clubes e sócios ordinários da FPF);
38.º - DESCLASSIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO;
46.º - (Da desistência de prova);
47.º - (Da inclusão irregular de interveniente no jogo);
51.º - (Do abandono de campo ou mau comportamento colectivo);
52.º - (Dos atrasos no início ou conclusão de certos jogos);
56.º - (Falta de comparência a jogo);
58.º - (Da falta de comparência a jogos oficiais);
69.º - (Da apresentação de equipa inferior);
75.º - (Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão);
A Associação de Futebol do Porto informou através da Circular n.º 36 de 2009/2010, as adaptações introduzidas ao Regulamento de Disciplina para vigorarem a partir desta época, a nível Distrital.
As alterações foram as seguintes:
N.º Artigo – Designação do artigo
22.º - (Da multa e indemnização aos Clubes e sócios ordinários da FPF);
38.º - DESCLASSIFICAÇÃO E DESQUALIFICAÇÃO;
46.º - (Da desistência de prova);
47.º - (Da inclusão irregular de interveniente no jogo);
51.º - (Do abandono de campo ou mau comportamento colectivo);
52.º - (Dos atrasos no início ou conclusão de certos jogos);
56.º - (Falta de comparência a jogo);
58.º - (Da falta de comparência a jogos oficiais);
69.º - (Da apresentação de equipa inferior);
75.º - (Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão);
76º - (Da substituição irregular de jogadores);
77º - (Do não acatamento da ordem de expulsão);
85º - (Da falta de comparência de delegado ao jogo);
85º - (Da falta de comparência de delegado ao jogo);
86º - (Da falta de apresentação da licença ou vinheta);
87º - (Do atraso no inicio ou reinicio dos jogos e da sua não realização ou conclusão);
91º - (Reduções da pena de multa);
95º - (Das ofensas corporais);
101º - (Dos actos contra a equipa de arbitragem);102º - (Da inobservância de outros deveres);
118º - (Da actuação irregular de jogadores);
123º-A - (Da publicidade exibida pelos jogadores);
124º - (Prática de jogo violento e outras faltas intencionais);
136º - (Do atraso no inicio ou reinicio do jogo);
138º - (Da negligência no exercício da acção disciplinar);
142º - (Do incumprimento dos deveres em geral);
146º - (Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo);
154º - (Das invasões pacíficas);
156º - (Do comportamento incorrecto do público);
171º - (Forma)
186.º - Eliminado
Pode ver as adaptações introduzidas num blog que o fut-porto-distrital criou em 2007 só para o Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol do Porto de modo a facilitar a consulta do regulamento de uma forma rápida e limpa. [clique na imagem e veja as alterações ao regulamento]
91º - (Reduções da pena de multa);
95º - (Das ofensas corporais);
101º - (Dos actos contra a equipa de arbitragem);102º - (Da inobservância de outros deveres);
118º - (Da actuação irregular de jogadores);
123º-A - (Da publicidade exibida pelos jogadores);
124º - (Prática de jogo violento e outras faltas intencionais);
136º - (Do atraso no inicio ou reinicio do jogo);
138º - (Da negligência no exercício da acção disciplinar);
142º - (Do incumprimento dos deveres em geral);
146º - (Das ofensas corporais muito graves a agente desportivo);
154º - (Das invasões pacíficas);
156º - (Do comportamento incorrecto do público);
171º - (Forma)
186.º - Eliminado
Pode ver as adaptações introduzidas num blog que o fut-porto-distrital criou em 2007 só para o Regulamento Disciplinar da Associação de Futebol do Porto de modo a facilitar a consulta do regulamento de uma forma rápida e limpa. [clique na imagem e veja as alterações ao regulamento]
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