Dupla função volta a ser permitida
Voltou a ser permitida a dupla função de atletas ou agentes desportivos, em nome da eficácia e aspecto económico-financeiro.

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Só com autorização por escrito dos clubes que vai representar
No entanto os atletas/agentes desportivos só podem acumular funções em mais do que um clube após comunicação por escrito dos clubes em que os atletas/agentes desportivos possam vir a representar.
Os clubes também podem impedir que um seu atleta seja agente desportivo noutro clube, bastando para isso não efectuar a comunicação ou se verificar que tomou conhecimento dessa transgressão informar os órgãos da A. F. Porto.
Com esta alteração são revogadas as circulares que proibiam a dupla função no atleta/agente desportivo.
Só com autorização por escrito dos clubes que vai representar
No entanto os atletas/agentes desportivos só podem acumular funções em mais do que um clube após comunicação por escrito dos clubes em que os atletas/agentes desportivos possam vir a representar.
Os clubes também podem impedir que um seu atleta seja agente desportivo noutro clube, bastando para isso não efectuar a comunicação ou se verificar que tomou conhecimento dessa transgressão informar os órgãos da A. F. Porto.
Com esta alteração são revogadas as circulares que proibiam a dupla função no atleta/agente desportivo.
Um comentário:
Porque será que a AFPorto decidiu alterar as regras?
A resposta é fácil, mais dinheiro a entrar nos seus cofres. Apesar de ser favorável a esta alteração, mas na minha opinião a autorização deveia de ser só no mesmo clube.
Já agora pede-se à AFPorto que se reduza os valores de inscrição dos veteranos, não faz qualquer sentido os valores que se pagam neste escalão, quando o mesmo serve essencialmente para um convivio.
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