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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Contra-ataque Lisboa a arder

LISBOA A ARDER…..
No próximo sábado, na sede da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), terá lugar uma Assembleia-geral que ficará para a história do futebol, qualquer que seja o seu resultado.
A dita terá como objecto a discussão da proposta de alteração dos Estatutos em vigor, aprovados no longínquo Novembro de 1997.
Lisboa, capital do país, fazendo jus à atribuição do título, outrora em função do número de cabeças (palavra que deriva do latim, caput), estará em ebulição.
O projecto dos estatutos é apenas o peão no movimento das peças para o xeque-mate.
É reflexo do novo regime jurídico das federações desportivas (NRJFD), apesar de conter matérias que vão bem mais além.
O NRJFD é reconhecidamente inconstitucional, servindo como referência o parecer proferido pelo insuspeito Prof. José Manuel Meirim.
O documento que bajular o NRJFD, padecerá dos mesmos vícios.
O NRJFD, constitui um diploma concreto e preciso, perpetrado exclusivamente para o futebol e com o intuito minucioso de alterar a organização, democraticidade e representatividade no seio da FPF.
De forma mais simples, espelha uma vontade politica de definição através dos gabinetes "políticos” de uma nova atribuição de poder no futebol, permitindo por aquela via a retoma do poder perdido nas conquistas desportivas.
Por uns, apelidado de golpe de estado, por outros, visitas assíduas do terreiro, apelidado de intervenção estalinista no futebol, eis que chega a hora da verdade, a hora de todas as decisões.
O projecto de estatutos será discutido numa altura em que apenas 9 das 30 Federações Olímpicas fizeram a adaptação dos seus estatutos ao NRJFD, facto significativo, não obstante ser comentado, em surdina, o temor persecutório, para os que ousarem não fazer a adaptação.
Consta-se que, quem se atrever, leva!
Nesta altura, os clubes, cuja representatividade diminuirá, apesar da cosmética numérica que foi anunciada, sabem que têm sido literalmente “roubados” pelo Estado.
Estado que no último ano, através do Ministério competente, recebeu pagamentos para encargos com o policiamento dos jogos e que não devolveu avultadíssimas verbas que são dos clubes!
Ficar com dinheiro de outrem, tendo consciência que não há titulo que o legitime é, em regra, crime.
Os clubes e cerca de 200.000 mil agentes desportivos já não têm dúvidas do logro, daí a
apontada paragem dos campeonatos, mais interessante ainda se o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol cumprir a promessa de greve geral, que anunciou recentemente.
As cegonhas estão fora de moda….podem crer!
Os clubes também sabem que a FPF ainda não recebeu aproximadamente 2M€ (dois milhões!), valor referenciado, no âmbito de contrato programa com o IDP.
Dinheiro que se destina aos clubes, não profissionais, para o suposto desenvolvimento do futebol, que parece ter-se perdido no infinito do poder, porquanto o Estado alega que o contrato não “será válido”.
Não nos esqueçamos que este país se chama Portugal!!!!
Os agentes desportivos também já sabem que o actual projecto de estatutos não é imposto pela
FIFA, através da evocada Circular nº.1129.
A obrigação reporta-se apenas e tão só a um Código Eleitoral Modelo, a um Convénio de Colaboração com as autoridades governamentais e a existência de um Regulamento de procedimentos para dirimir litígios entre jogadores e clubes.
Urge desmistificar esse papão FIFA, o qual apenas exige que nos estatutos contenham regras ou princípios que reflictam liberdade de organização e auto – determinação; a mediação; a fixação de clausula compromissória relativamente a preterição de recurso a tribunais judiciais; a aceitação de submissão de litígios desportivos ao Tribunal Arbitral do Desporto; a aceitação, cumprimento e observância das Leis e Regras de Jogo impostas pela entidade competente e
reconhecida pela FIFA; a obediência aos regulamentos e decisões da FIFA e das confederações; a exclusividade; a representatividade dos agentes desportivos e a democraticidade.
França, Espanha, Argentina, Brasil, para citar apenas alguns, têm estatutos que cumprem estes princípios e não são o “decalque” dos Estatutos da FIFA. Além do mais, se os estatutos em vigor contrariassem os princípios impostos pela FIFA, certamente que a FIFA já teria tomado medidas.
Não o fez, nem fará.
Também já se percebeu que, contrariando as sucessivas ameaças de perda de estatuto de utilidade pública, próprias de autocratas e antagónicas da liberdade de expressão ou opção, a falta de adaptação dos estatutos em vigor ao NRJFD não tem, no texto do referido, qualquer sanção! A ânsia de atacar e deslocar o poder para a tutela politica foi tão incontrolada que olvidou este aspecto.
Mais, é hoje pacífico que ninguém aceita que os critérios de representação sejam fixados por decreto, fazendo reviver um passado inaceitável.
Em qualquer país civilizado e democrático, quem tem mais agentes desportivos, melhores resultados, melhores índices de cumprimento das regras desportivas, tem naturalmente mais representatividade.
O que diríamos de um decreto que estipulasse que todos os partidos teriam o mesmo numero de deputados qualquer que fosse o numero de votos obtidos e a vontade dos eleitores?
Ou então, um decreto, como estabelece ainda que habilmente o NRJFD, que fixasse que um partido independentemente do numero de votos teria mais deputados que um outro partido?
É esta a realidade que não dá para engolir e que o NRJD quer “coagir” no projecto de Estatutos que vai a discussão.
Uma instituição com 30.000 agentes desportivos terá um delegado; uma outra com 2.400 terá 5 delegados!
É o que resulta da obra-prima, o NRJFD. A solução era tão simples e fácil….. Isto posto, inicia-se a contagem decrescente.
Na imprensa o tema não existe. A clausura não surpreende. Será um incomensurável e invisível jogo de distribuição de poder, com suspiros inebriantes.
Faltarão disparar as espingardas, além dos ausentes ou cobardes incapazes de manifestarem coerência, para, tal qual os miseráveis, por justiça e liberdade, ficar o paço de Lisboa…a arder….
“in edição de O Primeiro de Janeiro de 13.07.09”

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