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sexta-feira, 6 de março de 2009

Futebol Distrital – Divisão de Honra

S. C. Rio Tinto tem de indemnizar árbitro
Na circular desta semana, na parte do contencioso que dá a conhecer as penalidades após apreciação das conclusões e pareceres nos respectivos processos, vimos um relatório algo extenso punido o S. C. Rio Tinto.
Relativamente ao seu atleta Luís Santos que se encontrava suspenso, teve uma punição de um ano de suspensão, mais dois jogos e terá de desembolsar as despesas hospitalares do quarto árbitro Sérgio Soares, acrescidas em 20% para os cofres da A. F. Porto.
Quanto ao clube para além das despesas do processo, foi punida com o pagamento dos danos causados na viatura da equipa de arbitragem, o custo de uma viatura de aluguer durante o tempo que a viatura que sofreu os danos esteve a reparar, com acréscimo de 20% para os cofres da Associação.
No total o clube terá de desembolsar perto de 2.311 Euros e o atleta perto de 12 euros.
Este punição deveu-se ao processo disciplinar instaurado no jogo realizado a 14/12/2008, a contar para a 15ª jornada, jogo que S. C. Rio Tinto recebeu o Pedrouços A. C. e que terminou empatado a zero.

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